LEI Nº 3445 DE 1º DE ABRIL DE 2016.


Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Batatais.


PROJETO DE LEI Nº 3626/2016, de 31/03/2016.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais autorizada a conceder a todos os seus Servidores do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em Comissão, extensivo aos inativos, reajuste salarial da seguinte forma:

I - reajuste de 4% sobre o salário base (padrão) do mês de março de 2016, a partir de 1º de abril de 2016, a ser pago no mês de maio de 2016;

II - reajuste de 4% sobre o salário base (padrão) do mês de março de 2016, a partir de 1º de maio de 2016, a ser pago no mês de junho de 2016;

III - reajuste de 4% sobre o salário base (padrão) do mês de março de 2016, a partir de 1º de junho de 2016, a ser pago a partir do mês de julho de 2016.

Art. 2º Fica a Câmara Municipal autorizada a fornecer Vale Alimentação, a partir do mês de abril de 2016, sendo este calculado tendo como referência o salário base (padrão) em março de 2016, nas seguintes escalas e valores:
 __________________________________________________________________________________
| Escala | Valor do Vale Alimentação Mensal |
|===============================================|==================================|
|Salário base padrão até o valor de R$ 1.700,00 | R$ 380,00|
|-----------------------------------------------|----------------------------------|
|Salário base padrão de R$ 1.700,01 a R$| R$ 340,00|
|2.700,00 | |
|-----------------------------------------------|----------------------------------|
|Salário base padrão acima de R$ 2.700,00 | R$ 230,00|
|_______________________________________________|__________________________________|
Art. 4º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 1º DE ABRIL DE 2016.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

EDUARDO AUGUSTO LOMBARDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.